DOM_11.07.2019_PORT-GAPRE-338-PRORROGA-PRAZO-DE-COMISSÃO-DE-PROCESSOS-ADMINISTRATIVOS-DISCIPLINARES-REF-PORTS-GAPRE-301-303-E-304-POR-POSSÍVEL-ABANDONO-DE-EMPREGOBaixar
A presidência das respectivas comissões, pediu prorrogação de prazo para apuração e análise de processo administrativo disciplinar nos servidores da educação citados pelas Portarias GSPRE 301, 303 e 304, por possível abandono de emprego. Esta análise teve prorrogação de 10 dias a partir da sua publicação (DOM 11/07/2019).