VITÓRIA DA ASPROLF

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Justiça anula decreto municipal, determina o restabelecimento imediato da dedicação exclusiva e condena Prefeitura de Lauro de Freitas ao pagamento de valores retroativos.

O Poder Judiciário do Estado da Bahia proferiu mais uma decisão favorável aos trabalhadores do município de Lauro de Freitas. Em sentença, a Justiça declarou a nulidade parcial do Decreto Municipal nº 5.454/2025, reconhecendo a ilegalidade da supressão do regime de trabalho de treze servidores públicos municipais.

A decisão judicial estabelece:

  • A nulidade do Decreto Municipal nº 5.454/2025, especificamente em relação aos treze servidores que tiveram, de forma indevida, o regime de tempo integral com dedicação exclusiva suprimido;
  • O restabelecimento imediato do regime de tempo integral com dedicação exclusiva na folha de pagamento dos servidores atingidos, com a reinclusão da gratificação prevista no art. 18, § 13, da Lei Municipal nº 1.375/2010;
  • A condenação do Município de Lauro de Freitas ao pagamento de todas as parcelas remuneratórias indevidamente suprimidas, com efeitos financeiros retroativos à data de impetração da ação constitucional.

A decisão representa mais uma importante vitória na defesa dos direitos dos servidores públicos municipais, assegurando o restabelecimento das vantagens legalmente garantidas e a reparação dos prejuízos financeiros causados pela aplicação do decreto.