A direção da ASPROLF tem acompanhado com indignação e repulsa as atitudes da Secretaria de Administração deste Município que arbitrariamente retirou de trabalhadoras e trabalhadores da Educação um direito básico, garantido em todo o território nacional, desde 1985, o direito ao Vale transporte.
A Lei Municipal 1.176 de 2006 exige que o Executivo pague, antecipadamente, TUDO que o trabalhador gasta referente ao seu deslocamento para o trabalho, que exceda 6% de seu salário. Na prática acontece da seguinte forma: o Município repassa todo o valor do transporte ao trabalhador e desconta 6% de seu salário base. Essa é a lei. E assim deveria ser cumprida.
A partir de março deste ano a Secretaria de Administração efetivou uma série de cortes no transporte dos servidores sob o pretexto de realizar um recadastramento (para ajustar). Quem recebia valor referente a 4 transportes passou a receber 2 e inúmeras pessoas tiveram todo o valor cortado. Imediatamente, o Sindicato orientou que o transporte não poderia ser cortado e regularizado apenas após o recadastramento. O Executivo deveria realizar o recadastramento sem ferir o direito dos trabalhadores cortando apenas os vales dos servidores que não apresentasse a documentação exigida no momento do recadastramento.
A lei (e a jurisprudência) é clara, se o trabalhador precisa de 2 transportes para o percurso casa/trabalho/casa, a prefeitura deve arcar com os dois transportes, se precisa de 4 ou até 6 e demonstrar com os documentos, a prefeitura deve arcar.
O que mais indigna essa diretoria é saber que essa arbitrariedade da prefeitura afeta, necessariamente, as pessoas com os menores salários da educação, uma vez que os servidores que ganham os maiores salários optam por não receber o vale transporte, pois o desconto seria maior que o benefício. Esperamos que o acordo celebrado na última reunião com o Executivo seja cumprido (pagar imediatamente o transporte) e que em mais nada se compare esse governo municipal a governos Brasil afora, que fazem “ajustes” retirando os direitos mais básicos daqueles que menos ganham.
Segue Orientações sobre o direito ao Vale Transporte: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/vale_transporte.htm