O ASPROLF – Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal do Município de Lauro de Freitas, Bahia, entidade representativa de mais de 2.5 mil trabalhadores em educação e, indiretamente, de mais de 30 mil alunos, vem COMUNICAR E ORIENTAR o seguinte:
1. O calendário do Ano Letivo foi aprovado com 03 (três) dias de Jornada Pedagógica (05, 06 e 07/02). Logo, dia 08 já é recesso de carnaval. Nenhum servidor da educação deve ir para as escolas. O retorno, conforme calendário, será no dia 15/02.
2. Sobre a “nova” Matriz Curricular enviada pela Secretaria Municipal de Educação, o ASPROLF informa que não participou de nenhuma reunião sobre esse assunto. A Base Nacional Curricular Comum foi homologada no dia 20 de dezembro de 2017 e segundo o MEC deve ser implementada “preferencialmente em 2019 e até o prazo máximo do ano letivo de 2020.” O ano de 2018 deveria ser de discussões e preparação para a implementação, inclusive de formação continuada para os professores. Caso o município assuma a BNCC do governo Temer, isso deveria ser feito após ampla discussão na Rede e implementado até 2020. Sendo assim, orientamos as escolas a não utilizar essa nova Matriz como parâmetro para organização do ano letivo neste ano de 2018, até que tenhamos amplo debate a respeito do assunto.
3. Em hipótese alguma essa mudança deve mexer na Reserva de Carga Horária, aprovada em Lei Municipal Nº 1.506/2013, que garante a qualidade do trabalho do professor em sala de aula, tendo interação com educando de 12 horas semanais e 08 horas de planejamento, para uma carga horária de 20 horas semanais.
4. As leis 10639 e 11645 que incluem o ensino de cultura e história afro-brasileira e indígena exigem que tais conteúdos sejam “ministrados no âmbito de todo o currículo escolar”, logo não é necessário haver uma disciplina específica mas sim que o conteúdo seja ministrado por todas as disciplinas, “especialmente Educação Artística, Literatura e História”, segundo a lei. Essas leis já vigoram há muitos anos.
5. Qualquer alteração no currículo deve passar por aprovação do CME. O currículo proposto pela SEMED não cumpriu essa obrigação legal, logo não deve ser considerado. É ilegal!
Ante o exposto, reitero aqui a orientação de que não se deve ter como parâmetro a Matriz Curricular imposta pela Secretaria Municipal de Educação, uma vez que os sujeitos do processo educacional não foram ouvidos, tão pouco as organizações que fazem a educação neste município, a exemplo do ASPROLF, do CME etc.
Lauro de Freitas, 07 de fevereiro de 2019
Coordenadoria Executiva.