Em sessão plenária virtual do último dia 24, o Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2238, que havia sido suspenso em 22.08.2019, declarando inconstitucional o parágrafo 2º do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). O referido dispositivo facultava ao gestor público reduzir temporariamente a jornada de trabalho e adequar os vencimentos dos servidores públicos à nova carga horária.
Essa decisão ocorre em um dos momentos mais agudos de ataques aos direitos dos servidores públicos, seja por razões da pandemia da COVID-19, seja pela implementação do projeto ultraliberal de Bolsonaro e Guedes que visa reduzir as funções do Estado e mitigar direitos dos servidores.
Nos próximos dias a CNTE ingressará com outra ADI no STF, desta vez para questionar a suspensão temporária dos planos de carreira dos servidores públicos, prevista na Lei Complementar 173/2020, bem como a não vinculação à educação de parte das perdas tributárias de Estados, DF e Municípios repassada pela União aos entes subnacionais na forma de “auxílio” financeiro.
Em relação ao congelamento dos vencimentos e da carreira dos servidores públicos das três esferas, previstos para ocorrer até dezembro de 2021, o Congresso Nacional havia excetuado os profissionais da educação e outras categorias dessa regra leonina, porém o presidente Bolsonaro vetou esse dispositivo. E independentemente de o Congresso derrubar o veto nº 17/2020 (situação ainda indefinida), a CNTE questionará judicialmente as regras de congelamento da LC 173, a fim de restabelecer o direito constitucional à valorização permanente das carreiras dos servidores públicos efetivos.
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