Nota pública – Prefeitura de Lauro de Freitas é obrigada judicialmente a conceder licença de estudo à professora inscrita em curso de mestrado

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A ASPROLF – entidade sindical que representa trabalhadores e trabalhadoras da educação pública de Lauro de Freitas, vem expressar a conquista da professora associada em face do município. Após a associada não ter obtido resposta do Município de Lauro de Freitas sobre seu requerimento administrativo em razão da licença para estudo, a Assessoria Jurídica da Entidade Sindical propôs ação judicial e, nas últimas semanas, logrou êxito na obtenção de decisão concedendo à Professora a oportunidade de usufruir a licença de estudo sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens.
É importante frisar que a Lei Municipal nº 1.375/2010, que dispõe sobre o estatuto e o plano de carreira do magistério público do município de Lauro de Freitas, assegura o direito pleiteado. O artigo 47 da aludida Lei Municipal dispõe que, cumprido o estágio probatório, o servidor do magistério público municipal, que é o caso da associada, terá direito ao afastamento de suas atribuições para um curso de mestrado e outro de doutorado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens de caráter permanente.
Assim sendo, a Prefeitura de Lauro de Freitas foi compelida pela justiça a deferir o pedido de licença para o curso de Mestrado.