Profissionais de educação lotaram o auditório da UNIME na manhã e na tarde de hoje, sexta-feira, 24/09, para discutir e dirimir as principais dúvidas da Lei N.º 1.375/2010, que dispõe sobre a redação, alteração e consolidação das leis que versam sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Lauro de Freitas.
Após anos de luta e de muita persistência da Asprolf, entidade de classe dos trabalhadores em educação, a Lei foi aprovada no mês de junho pela Casa Legislativa, em dois turnos, e sancionada pelo Poder Executivo, no dia 23 de junho de 2010. “Após a aprovação e sanção do diploma legal da categoria, era necessário um evento que oportunizasse aos trabalhadores da educação esclarecimentos dos seus direitos, e também deveres, por isso nasceu a ideia de realizar o 1.º Fórum da Asprolf”, afirmou o coordenador geral da entidade, Valdir Silva.
A condução do evento aconteceu com a abertura, pelo coordenador geral, a leitura dos principais pontos do Estatuto feita pelo secretário Lázaro Campos e a participação da categoria com perguntas orais e escritas. Como registro da realização do Fórum foi lavrada uma ata pelos diretores da Asprolf, Carlos dos Santos e Vanusa Araújo, nos turnos da manhã e da tarde, respectivamente. A imprensa local também se fez presente.
No Fórum, os mais de 400 profissionais da educação presentes (entre professores, coordenadores, gestores escolares e também funcionários de escola) tiveram a oportunidade de tirar suas dúvidas, além de fazer denúncias de irregularidades e de violência nas escolas. Foi também vaiada e repudiada a prática, nefasta, da Secretaria de Educação em ligar para escolas para intimidar os servidores impedindo-os de participar de uma atividade garantida por lei e de suma importância.
Os professores contratados (CT’s) também tiveram suas dúvidas esclarecidas. Esses profissionais, por não serem efetivos, não podem ser regidos pela nova lei. A lei que os rege é a de N.º 771/1993, que regula a contratação de mão de obra temporária pelo Município. Entretanto, esses servidores receberão seus vencimentos de acordo com a titulação, conforme o art. 8.º da referida Lei. Foi também regulado por esse Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração a proibição da contratação de professores habilitados em nível médio.
Para as perguntas referentes aos funcionários de escola, ficou evidente que esse diploma não os rege também. Segundo Raimundo Filho, vice-coordenar da entidade, houve um esforço da Asprolf em mesa de negociação estatutária para agregar os demais trabalhadores em educação no Estatuto do Magistério, uma vez que a luta é pela unificação dos trabalhadores, mas o governo resistiu. Mesmo assim garantimos, pelo menos, a construção do Plano de Carreira dos Funcionários de Escola, que se iniciará ainda este ano, no X Congreso da Asprolf.
O diretor jurídico da Asprolf, Luciano Soares, interagiu com os trabalhadores respondendo às perguntas orais e escritas. Ele esclareceu que professores habilitados em nível médio que prestaram concurso para atuar no ensino fundamental I (1.º ao 5.º ano), ao se habilitar em nível superior, não poderão migrar para atuar no ensino fundamental II (6.º ao 9.º ano). Isso só ocorrerá se eles prestarem novo concurso para a área específica de sua habilitação.
No final do 1.º Fórum realizado pela Asprolf, o coordenador geral, Silva, parabenizou a categoria pela presença significativa e pela interação, e afirmou que essa atividade serve para computar o somatório de carga horária para o avanço horizontal. Foram 06 (seis) horas de muita discussão e esclarecimentos. Além disso, convocou a categoria para o X Congresso da Asprolf que acontecerá nos dias 06, 07 e 08 de outubro de 2010, lembrando que as inscrições serão encerradas no dia 30 de setembro.