As mulheres serão as mais prejudicadas com a reforma da Previdência se a proposta apresentada por Jair Bolsonaro (PSL) for aprovada pelo Congresso Nacional.
No modelo atual, os trabalhadoras podem se aposentar após 30 anos de contribuição ao INSS, sem a exigência de idade mínima. Nesse caso, para ter acesso ao valor integral do benefício, as mulheres precisam que a soma da idade mais o tempo de contribuição seja igual a 86 (56 anos + 30 contribuição = 86 – aposentadoria integral).
No caso das trabalhadoras que não conseguem se aposentar por tempo de contribuição, a aposentadoria é por idade: 60 para as mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição.
A reforma de Bolsonaro quer acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição e obrigar as mulheres a se aposentarem com, no mínimo, 62 anos de idade. Nesse caso, o tempo mínimo de contribuição subirá de 15 anos para 20 anos e as trabalhadoras vão receber apenas 60% do valor do benefício. Para ter acesso à aposentadoria integral, a trabalhadora terá de contribuir por pelo menos 40 anos.
Exemplo:
Pelas regras atuais, uma mulher de 55 anos e com 25 anos de contribuição precisaria trabalhar mais 5 anos para se aposentar com o benefício integral.
Já pelas regras propostas por Bolsonaro, que quer implementar a idade mínima obrigatória de 62 anos para as mulheres, essa mesma mulher terá de trabalhar pelo menos mais 7 anos (55+7 = 62) para se aposentar por idade. Ainda assim, ela só chegaria a 32 anos de contribuição (25+7 = 32) e não se aposentaria com o benefício integral, que, pelas novas regras propostas por Bolsonaro, vai exigir, no mínimo, 40 anos de contribuição para receber 100% do valor.
O tempo mínimo exigido de contribuição é de 20 anos para ter direito a apenas 60% do valor do benefício. A cada ano a mais de contribuição, esse valor sobe 2% até chegar a 100% do benefício com 40 anos de contribuição.
No caso da trabalhadora, com 62 anos e 32 de contribuição, a conta resultaria em um benefício de apenas 84% do valor.
Ou seja, pela proposta de Bolsonaro, uma mulher que trabalha, em média, 7,5 horas a mais do que os homens por semana devido à dupla jornada, que inclui tarefas domésticas e trabalho remunerado, terá de trabalhar mais e receber menos.
Categorias especiais, como as trabalhadoras rurais e professoras, perderão o direito de se aposentar com menos tempo de serviço e contribuição.
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
COMO É HOJE:
Mulheres – 30 anos de contribuição (sem a exigência de idade mínima, mas com valor proporcional do benefício).
Homens – 35 anos de contribuição (sem a exigência de idade mínima, mas com valor proporcional do benefício).
Fórmula 86/96:
Mulheres – idade (56) + tempo de contribuição (30) = 86 – direito a 100% do benefício
Homens – idade (61) + tempo de contribuição (35) = 96 – direito a 100% do benefício
COMO PODE FICAR
Fim da aposentadoria por tempo de contribuição
POR IDADE
COMO É HOJE:
Mulheres – 60 anos e 15 anos de contribuição
Homens – 65 anos e 15 anos de contribuição
COMO PODE FICAR
Mulheres – 62 anos e 20 anos de contribuição (+2 anos idade + 5 de contribuição)
Homens – 65 anos e 20 anos de contribuição (+ 5 de contribuição)
SALÁRIO-BENEFÍCIO
COMO É HOJE:
Por tempo de contribuição: é o valor do benefício proporcional à idade e ao tempo de contribuição.
Por idade, com 15 anos de contribuição: 70% do valor do benefício.
Com mais de 15 anos de contribuição: 70% + 1% a cada 12 meses de contribuição.
Valor: é baseado na média das 80% maiores contribuições feitas pelo trabalhador ao longo da vida profissional.
COMO PODE FICAR:
Valor: é baseado na média calculada sobre todas (100%) as contribuições.
60% = 20 anos de contribuição
80% = 30 anos de contribuição
82% = 31 anos de contribuição
84% = 32 anos de contribuição
86% = 33 anos de contribuição
88% = 34 anos de contribuição
90% = 35 anos de contribuição
92% = 36 anos de contribuição
94% = 37 anos de contribuição
96% = 38 anos de contribuição
98% = 39 anos de contribuição
100% = 40 anos de contribuição