As Professoras

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A perseguição do governo Bolsonaro aos professores também aparece na reforma da previdência. Enquanto são exigidos, na Regra Geral, tempo mínimo de 20 anos de contribuição para se ter direito à aposentadoria, aos professores e professoras é exigido 30 anos de contribuição como tempo mínimo para se aposentar. Vale ressaltar que não há na nova regra aposentadoria por tempo de contribuição a nova regra só fixa tempo mínimo de contribuição e se cumpridos os requisitos, a aposentadoria será por idade.

As mulheres terão de trabalhar pelo menos mais 10 anos e os homens mais 5 anos para alcançar a idade mínima de 60 anos para requerer a aposentadoria.

Pelas regras atuais, considerando o artigo 201 da Constituição Federal, que respeita o entendimento de que os professores são submetidos a condições penosas e exaustivas de trabalho, as mulheres se aposentam com 50 anos de idade e 25 anos de contribuição e os homens com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.

No caso dos professores da rede particular de ensino, não há a exigência de idade mínima, apenas a comprovação de 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de contribuição.

proposta de Bolsonaro pretende fixar em 60 anos a idade mínima para professores e professoras da rede pública e privada se aposentarem. A reforma também pretende unificar em 30 anos o tempo mínimo de contribuição para ambos os sexos.

E mesmo trabalhando durante 30 anos, os professores e professoras receberiam apenas 80% do salário-benefício. Para receber o valor integral do benefício (100%), eles teriam de contribuir por 40 anos.

A obrigatoriedade de ter 10 anos de serviço público e 5 anos no mesmo cargo é uma exigência atual que foi mantida na proposta do governo.

Mulheres mais penalizadas

As professoras seriam as mais penalizadas na proposta de Bolsonaro. Além de terem de trabalhar mais 10 anos, elas terão de contribuir obrigatoriamente 5 anos a mais para garantir o acesso a 80% do benefício previdenciário. Para ter direito ao valor integral, a contribuição mínima passará dos atuais 25 anos para 40 anos, totalizando 15 anos a mais de contribuição.

Vamos pensar dois casos fictícios:

Caso 1 – Professora Beatriz, 50 anos, há 20 anos trabalha como professora do município, no entanto, sempre atuou nos regimes de contratação especial. Infelizmente, todo final de ano, é demitida e só é recontratada em março. Isso significa que a cada ano ela contribui por apenas 9 meses para a Previdência. Sendo assim para alcançar os 30 anos (360 meses de contribuição) terá que contribuir por 40 anos. Logo, professora Beatriz, se não trabalhar até seus 70 anos, não conseguirá se aposentar. E quando se aposentar aos 70 só terá direito a 60% da sua média de contribuição.

Caso 2 –  Professora Fátima, 50 anos de idade, concursada há 25 anos. Poderia ter se aposentado se tivesse completado os tempos 1 dia antes da data da promulgação, mas os completou 1 dia depois. Assim, Professora Fátima entrará na Regra de transição:

Idade Mínima (IM) = 51 e Tempo de Contribuição (TC) + Idade Mínima(IM) =81

Ou seja, poderá se aposentar apenas com 30 anos de TC, pois o pedágio é mais rigoroso para os (as) professores (as) da educação Básica. Em 2024, terá 55 anos e TC= 30, o que dará TC + IM= 85, que não é suficiente, pois em 2024 o TC + IM exigido será de 86, assim, só poderá se aposentar em 2025 (6 anos após o esperado), com 56 amos de idade e TC= 31. Porém, se aposentará sem integralidade, pois não terá os 60 exigidos para tal e receberá 82% da média de todas as remunerações. Para se aposentar com integralidade deverá esperar até 2029, 10 anos após o esperado, quando então finalmente terá 60 anos de idade e TC= 35, somando TC + IM= 95, superior aos 91 que serão exigidos.

Obs: O caso 2 encontra-se no material da APUB que explica ponto por ponto os danos aos professores contidos na proposta de Reforma previdência apresentada pelo Governo Bolsonaro. Material da APUB AQUI