A ASPROLF chama a atenção dos servidores da educação de Lauro de Freitas, sobre o período para REQUERER REMOÇÃO, que vai de 01 à 30 de novembro de cada ano letivo.
Este prazo é estabelecido pela Lei 1375/2010 no art 62 (Estatuto do Magistério). Os interessados na remoção devem se dirigir à SEMED no período já descrito (01 à 30/11).