Jurídico da Asprolf judicializa revisão do FGTS

1
935

Quem tem direito a pleitear a revisão de FGTS?
Todos os trabalhadores que tenham depósitos na conta do FGTS a partir de janeiro de 1999 até 2013.
Obs.: Independente se houve saque do FGTS, o interessado poderá pleitear a revisão dos valores.
Qual o objeto da revisão?
Substituição do incide de correção monetária (Taxa Referencial) aplicada aos depósitos de FGTS desde 1999.
Qual a documentação para dar entrada na ação?
1) Comprovante de residência (atualizado), bem como informações sobre o estado civil, profissão, telefone e e-mail;
2) RG e CPF;
3) Extrato Analítico de FGTS (desde 1999 até atualmente);
Obs.: O Extrato Analítico de FGTS poderá ser obtido através de qualquer agencia da Caixa Econômica Federal.
4) CTPS – Carteira de Trabalho;
5) Planilha de Cálculo (Caso o trabalhador não possua alguém que possa fazer o cálculo, podemos indicar o profissional);
6) Procuração e Contrato de Honorários assinados;
Obs.: Associado ao Sindicato ASPROLF tem desconto nos honorários advocatícios.

Os documentos podem ser encaminhados por e-mail, desde que legível e em formato pdf., para o seguinte endereço: [email protected]
Favor consignar no Assunto do E-mail: Revisão de FGTS – Nome completo do trabalhador

1 COMENTÁRIO

  1. Boa tarde gostaria de maiores informações a respeito dessa notícia do FGTS.

Comments are closed.