A justiça desautorizou a prefeitura a descontar os salários dos trabalhadores da educação que aderiram ao movimento grevista. A decisão consta na liminar expedida em 7 de julho, onde o Desembargador José Cícero Nadin Neto, dentro os pedidos da prefeitura, desconsiderou a solicitação dos cortes de ponto dos trabalhadores em educação argumentando que “o corte de ponto e desconto em salário de servidores grevistas deve ser visto como ultima ratio,” e sistematicamente desautorizou o Executivo Municipal de descontar os dias aderidos ao movimento paredista.
Os trabalhadores da educação municipal deflagram a greve no dia 3 de julho, após negativas da prefeitura em negociar as reivindicações da categoria e a retirada legal da Consulta Pública para gestor escolar, instrumento que garantia a escolha democrática do gestor público escolar na Rede Municipal de Ensino. A modificação no texto original da Consulta Pública, além de tirar um direito da comunidade escolar, fez com que a prefeitura perdesse 6 milhões de reais em verba federal do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR). Esse prejuízo milionário ameaça, no município de Lauro de Freitas, o financiamento da Manutenção do Desenvolvimento do Ensino – MDE, que tem a finalidade de reduzir disparidades educacionais.
A greve dos trabalhadores em educação foi suspensa no dia 11 de julho, após decisão de assembleia geral extraordinária. Na plenária foi deliberada a suspensão da greve e a volta ao estado de greve até que a prefeitura retorne à mesa de negociação e atenda às pautas da categoria.