Nota pública contra a aprovação da MP 922/2020

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Em 2 de março de 2020 o governo federal publicou a MP 922, que trata de critérios para a contratação por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF-1988) na esfera pública federal.

Como qualquer outra medida provisória, a MP 922 tem vigência máxima de até 120 dias, e seu prazo de validade se encerra em 29.06.2020. Caso a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não aprovem o texto até essa data, a MP caducará.

Ainda que a MP 922 não abranja diretamente as esferas públicas subnacionais (Estados, DF e Municípios), há inovações em seu texto bastante preocupantes que precarizam a contratação de pessoal, inviabilizam concursos públicos e submetem a administração a desmandos dos gestores de plantão. Os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da eficiência são relativizados e a exploração do trabalho ampliada. O acesso da juventude às carreiras públicas é dificultado, pressionando ainda mais o desemprego.

Um dos temas da MP refere-se à contratação temporária de professores para as universidades e institutos federais de educação, ciência e tecnologia, além de outras áreas de pesquisa e de atendimento público em geral. Para todas essas demandas de trabalho, a MP 922 abre a possibilidade de contratação de servidores aposentados do regime próprio de previdência da União, os quais, no entanto, só poderão receber remunerações por produtividade ou no valor de até 30% referente ao cargo efetivo em questão, caso a (re)contratação do/a aposentado/a seja feita por jornada fixa de 20 ou 40 horas. Essas remunerações também não serão incorporadas aos proventos de aposentadoria, tampouco servirão de base para cálculo de benefícios ou vantagens dos/as trabalhadores/as aposentados/as.

Além dessa medida que fere a isonomia laboral e amplia a exploração da mão de obra (com redução de 70% dos salários pagos a aposentados/as), impactando em grande medida o emprego geracional, pois limita o ingresso da juventude nas carreiras públicas, a MP 922 pretende duplicar o tempo de permanência dos contratos temporários na esfera federal. No caso do magistério, por exemplo, o tempo limite de 3 anos, para cada contrato temporário, poderá ser prorrogado pelo mesmo período, totalizando 6 anos! Verdadeiro burle ao princípio constitucional do concurso público.

A CNTE não compactua com a exploração do trabalho, com a quebra da isonomia salarial num mesmo ramo de atividade, com a postergação de concursos públicos e com o alijamento da juventude aos cargos públicos. A Entidade também considera temerário o impacto dessas desmedidas do governo Bolsonaro na organização das carreiras públicas dos demais servidores brasileiros/as, que poderão ser vítimas de iniciativas similares caso os parlamentos locais aprovem essas aberrações.

Conclamamos ao Congresso Nacional que abdique em votar a MP 922, fazendo com que a mesma expire sua validade no próximo dia 29 de junho.

A pandemia do coronavírus não pode justificar ataques ao serviço público e aos servidores. O Estado, mais do que nunca, precisa prover o bem-estar da sociedade com servidores capacitados e valorizados.

Por um Estado comprometido com o povo brasileiro! Contra a MP 922!

Brasília, 23 de junho de 2020
Diretoria da CNTE