Nota Pública: Paulo Freire, legítimo patrono da educação brasileira

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A guerra ideológica instalada no Brasil e no mundo, especialmente após a ascensão da extrema-direita em diferentes regiões, tem suscitado retrocessos para as agendas de direitos humanos, de combate às desigualdades sociais, de sustentação do meio ambiente, da cultura de paz no planeta, além da educação pública, gratuita, democrática, laica, desmilitarizada e de qualidade social, em âmbito das escolas de nível básico e no ensino superior.

A educação como direito subjetivo e social é condição elementar para a emancipação dos sujeitos históricos e para a formação de cidadãos conscientes de direitos e deveres. E, ao negar ou condicionar o direito à educação a valores antidemocráticos, negacionistas ou que estimulam preconceitos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e orientação sexual, de classe social ou de ideologia política, a sociedade perde a capacidade de combater as barbáries e as desigualdades que impedem o progresso coletivo e sustentável.

Lamentavelmente, é neste contexto de disputa ideológica, ainda em curso no Brasil, que se situa a proposição do projeto de lei (PL) nº 1.930/2019, de autoria do ex-deputado federal Heitor Freire (PSL-CE), ao qual se encontram apensados outros três projetos correlatos e que visam revogar a Lei nº 12.612, de 13 de abril de 2012, que conferiu ao educador Paulo Freire o título de Patrono da Educação Brasileira.

Ao lado de Anísio Teixeira, Florestan Fernandes, entre outros ícones de nossa educação, o professor Paulo Freire construiu inestimável legado para a educação brasileira e mundial, tendo sua obra servido de referência para os princípios que regem o direito à educação na Constituição Federal de 1988. Não por acaso, os ataques perpetrados por setores reacionários da sociedade brasileira contra a educação e seus profissionais, buscam, na verdade, fragilizar a perspectiva do pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205/CF), a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, a gestão democrática e a valorização dos profissionais da educação (art. 206/CF), todos esses valores defendidos por Paulo Freire.

Neste sentido, defender Paulo Freire, seus ensinamentos, legados e obras, é também defender o direito à educação emancipadora e libertadora do povo brasileiro, proclamado na Constituição Federal de 1988.

A CNTE convida a sociedade brasileira, os membros progressistas do Congresso Nacional e dos Executivos das três esferas para defenderem o direito à educação e para reafirmarem o título de patrono da educação brasileira ao educador Paulo Freire.

Pelo arquivamento ou rejeição imediata do PL nº 1.930/2019 e seus apensos!

“Ai daqueles e daquelas, entre nós, que pararem com a sua capacidade de sonhar, de inventar a sua coragem de denunciar e de anunciar. Ai daqueles e daquelas que, em lugar de visitar de vez em quando o amanhã, o futuro, pelo profundo engajamento com o hoje, com o aqui e com o agora, ai daqueles que em lugar desta constante viagem ao amanhã, se atrelem a um passado de exploração e de rotina.” Paulo Freire

Brasília, 19 de outubro de 2023

Diretoria da CNTE