Os trabalhadores e trabalhadoras rurais serão duramente penalizados, se a reforma da Previdência encaminhada por Jair Bolsonaro (PSL) ao Congresso Nacional for aprovada.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 06/2019) pode retardar ou até mesmo acabar com o direito à aposentadoria dos trabalhadores rurais e também dos agricultores e das agricultoras familiares, que nem sempre têm renda para contribuir com o INSS e, por isso, estão na categoria de “segurados especiais”.
A aposentadoria dos rurais é regulada por uma lei específica por causa das duras e, em alguns casos, degradantes condições de trabalho no campo.
Pelas regras atuais, a idade mínima de acesso à aposentadoria dos trabalhadores rurais é de 55 anos para as mulheres e 60 para os homens, com obrigatoriedade de comprovar 15 anos de atividade rural.
A alíquota de contribuição dos trabalhadores rurais segue as mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada. Já no caso dos agricultores familiares, é feita uma contribuição de 2,1% somente quando é vendido o excedente da produção.
A proposta desumana de Bolsonaro prevê que tanto os homens quanto as mulheres rurais se aposentem apenas com a idade mínima de 60 anos. Além disso, os rurais terão de contribuir por 20 anos – e não mais 15 anos – para receber 60% da média de todas as suas contribuições.
As famílias (grupo familiar) serão obrigadas a contribuir com R$ 600,00 ao ano, no mínimo, mesmo se não conseguirem produzir devido a dificuldades climáticas, financeiras ou de qualquer ordem. Portanto, mesmo que as famílias não consigam comercializar no período, terão de contribuir se quiserem ter acesso à aposentadoria.
Pela proposta de Bolsonaro, os 20 anos exigidos para contribuição terão de ser comprovados por meio das notas de comercialização.
No caso dos rurais que têm bloco de notas comprovando a comercialização dos produtos, a contribuição é hoje de cerca de 1,2% sobre o valor das notas. Se as contribuições não atingirem os R$ 600,00 previstos na PEC, os trabalhadores serão obrigados a complementar de outra maneira, como carnês, por exemplo.
IDADE MÍNIMA PARA TRABALHADORES RURAIS
COMO É HOJE:
Mulheres – 55 anos e 15 anos de contribuição
Homens – 60 anos e 15 anos de contribuição
COMO PODE FICAR:
Mulheres – 60 anos e 20 anos de contribuição (+5 anos idade + 5 de contribuição)
Homens – 60 anos e 20 anos de contribuição (+ 5 de contribuição)
BASE-CONTRIBUIÇÃO
COMO É HOJE:
Agricultor familiar
Contribuição de 2,1% quando é vendido o excedente da produção.
COMO PODE FICAR:
Agricultor familiar
Pagamento obrigatório R$ 600 ano/família. A contribuição deve ser feita mesmo pelas famílias que não tiveram comercialização ao longo do ano.
SALÁRIO-BENEFÍCIO
COMO É HOJE:
15 anos de contribuição: 70% do valor do benefício.
Mais de 15 anos de contribuição: 70% + 1% a cada 12 meses de contribuição.
Valor: é baseado na média das 80% maiores contribuições feitas pelo trabalhador ao longo da vida.
COMO PODE FICAR:
Valor: é baseado na média calculada sobre todas (100%) as contribuições.
60% = 20 anos de contribuição
80% = 30 anos de contribuição
82% = 31 anos de contribuição
84% = 32 anos de contribuição
86% = 33 anos de contribuição
88% = 34 anos de contribuição
90% = 35 anos de contribuição
92% = 36 anos de contribuição
94% = 37 anos de contribuição
96% = 38 anos de contribuição
98% = 39 anos de contribuição
100% = 40 anos de contribuição