Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência

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A Lei nº 13.798 foi sancionada em 03 de janeiro de 2019, instituindo novo artigo no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 8º-A) com a criação da Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser celebrada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro.
Neste período, atividades de caráter preventivo e educativo deverão ser desenvolvidas em conjunto com o Poder Público e organizações da sociedade civil para disseminar informações que contribuam para a redução da gravidez precoce no Brasil.
Por isso, o Conselho Tutelar estar mobilizando o Poder Público e Sociedade Civil a fim de promover ações e eventos para marcar essa data tão importante a partir de hoje.