Advogado da União faz críticas ao edital do concurso de Lauro de Freitas

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O Ato Público realizado  pela Asprolf, na última quinta-feira, 18, contra a postura unilateral assumida pela prefeitura de Lauro de Freitas que publicou edital de concurso público vem tendo respaldo da sociedade civil e de alguns importantes representantes da sociedade.

Um artigo publicado no caderno de Concursos do Jornal A Tarde, 23/8/2011, com o título “Alguns equívocos do edital de Lauro de Freitas do Advogado da União, Waldir Santos, reforça as críticas feitas pela entidade de classe dos trabalhadores em educação na última manifestação.

Entre os problemas encontrados pelo advogado no edital, estão:


  • a inconstitucional exigência de que o candidato tenha, na data da inscrição, a escolaridade e os demais requisitos exigidos para o ingresso no cargo (itema 2.3);
  • desumana onerosidade da participação das pessoas com deficiência, que precisam apresentar laudo no ato da inscrição. além disso, o percentual estabelecido no item 5 deveria ter por base o quadro de servidores, como pretende a Constituição Federal, e não o número de vagas que consta do edital;
  • o teor dos programas deste Edital não representa a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escola. Ou seja, não vale o conteúdo programático estipulado no edital (item 8);
  • as convocações, avisos e resultados serão publicados na internet, e que é responsabilidade do candidato acompanhar esses comunicados;
  • equiparação salarial; não pode o Poder Público contribuir para o aviltamento da educação;
  • há requisitos previstos na lei municipal que foram colocados no edital.

Com isso, a Asprolf desempenhou o seu papel contribuindo para que a Administração Pública perceba que a publicação do edital do concurso foi feita de forma precipitada,  podendo gerar “grandes problemas para a entidade pública, com reflexos danosos aos cidadãos, e sérios transtornos para os concurseiros”, segundo afirma Waldir Santos.