O servidor público que participar de movimento grevista durante o estágio probatório não pode ser exonerado por este argumento. Este foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar a reintegração de servidores públicos do Rio Grande do Sul que participaram de um movimento de paralisação da categoria em busca de melhores condições de trabalho. Segundo o STF, a “greve não poderia implicar a exoneração de servidor em estágio probatório, uma vez que essa ausência não teria como motivação a vontade consciente de não comparecer ao trabalho simplesmente por não comparecer ou por não gostar de trabalhar.”.
Este julgamento do STF põe fim às ameaças que muitos gestores fazem para intimidar a organização de servidores com menos de 3 anos de posse no cargo.
Fonte: SISPEC