Sistema Voucher e o perigo para a educação infantil

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Na prática, a instituição do sistema de voucher, estimula a proliferação de creches de qualidade duvidosa e claramente implicará na precarização da qualidade da Educação para as crianças residentes nos bairros populares das nossas cidades

Na última quarta-feira, dia 03 de abril, o Senado da República aprovou o projeto de lei 466/2018, de autoria de José Serra, que permite a implementação de programa de ajuda financeira para famílias beneficiárias do bolsa família que não conseguirem matricular crianças de 0 a 5 anos em escolas de educação infantil. Na prática, esse projeto, que tramitará agora na câmara dos deputados, institui o sistema de voucher, estimulando a proliferação de creches de qualidade duvidosa, em detrimento dos centro municipais de Educação Infantil. A política de auxílio para essas famílias termina por desresponsabilizar o ente federativo do provimento direto do direito à Educação, o que claramente implicará na precarização da qualidade da Educação para as crianças residentes nos bairros populares das nossas cidades. A luta por uma Educação Infantil que deixasse de ser um privilégio das classes médias e abastadas do Brasil ganhou na Política de Fundos como o FUNDEF e principalmente o FUNDEB um apoio importante, de modo que nos últimos anos cresceu significativamente o número desses estabelecimentos de educação infantil, especialmente os de caráter municipal. A nossa luta enquanto trabalhadoras e trabalhadores em Educação é para que o FUNDEB seja permanente e para que o FUNDO possa obter mais recursos, como aqueles decorrentes dos royalties da exploração do pré-sal, o que permitirá o aumento da complementação da União para estados e municípios e a consequente ampliação dos nossos CMEIs. Desde já, o ASPROLF posiciona-se contra essa proposta e convoca a sociedade de Lauro de Freitas a pressionar as deputadas e os deputados que conquistaram votos no município a fazerem oposição a esse projeto de Lei.

Por: Rafael Henrique – Diretor de Política Sindical da ASPROLF