Trabalhadores em educação realizam Ato Público e entregam manifesto ao Poder Público

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Na tarde desta quinta-feira, 18, os trabalhadores em educação do município de Lauro de Freitas realizaram Ato Público para manifestar-se contra a postura unilateral assumida pelo governo da prefeita Moema Gramacho que publicou edital de concurso público 2011 sem, ao menos, ouvir a classe trabalhadora.

Segundo a Associação dos Trabalhadores em Educação de Lauro de Freitas (ASPROLF), em reunião com a prefeita, no mês de janeiro deste ano, houve sinalização positiva da participação da entidade de classe na discussão para a construção do edital do concurso, mas isso não aconteceu. O governo, tardiamente, publicou o edital da forma como bem entendeu. Por isso, precisou suspender temporariamente o concurso para fazer ajustes no edital.
Diante dessa suspensão temporária, a ASPROLF resolveu realizar o Ato Público e entregar um manifesto em favor da retificação do edital do concurso. O manifesto foi entregue ao secretário de governo, Ápio Vinagre, que passava pela praça, e ao vereadores na sessão da Câmara de Vereadores, para onde os manifestantes foram no final do Ato. Leia abaixo o conteúdo do manifesto.

MANIFESTO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO EM FAVOR DA RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO 2011

O governo municipal assumiu, nos últimos dias, postura unilateral na publicação do edital do concurso público/2011, sem, ao menos, ouvir a classe trabalhadora. O edital
  1. Abre vagas para professores dos Ensinos Fundamentais 1 e 2 num regime de 40h/semanal. O que é moral e comum é a abertura de vagas para o regime de 20h/semanais. Se continuar da forma como a prefeitura impôs, o edital ferirá o plano de carreira do magistério que garante o direito de enquadramento aos profissionais do magistério. A Asprolf defende a abertura de vagas para professor no regime de 20h. E cobra a nova lista de enquadramento dos servidores que requereram.
  1. Não abre vagas para os cargos dos funcionários da educação escolar básica. A Asprolf defende a abertura de vagas para esses cargos, de acordo com a Lei 12.014, Resolução N.º 5, de 3 de agosto de 2010 e Parecer CNE/CEB n.º 16/2005:
a)      Técnico em Secretaria Escolar;
b)      Técnico em Alimentação Escolar;
c)       Técnico em Biblioteconomia;
d)      Técnico em Multimeios Didáticos;
e)      Técnico em Infra-Estrutura Escolar;
f)       Auxiliar de Classe;
g)      Vigilante Escolar;
h)      Porteiro Escolar.
  1. Não abre vaga para psicopedagogo, item 8, Eixo 4, da Pauta Reivindicatória, conforme acordado e aprovado em mesa de negociação.
  1. Não tem firmeza no critério de exigência para compor os cargos.
  1. Abre, para alguns cargos, apenas uma vaga. A Asprolf defende, após o processo final de enquadramento, o aumento do número de vagas.
Lauro de Freitas, 18 de agosto de 2011, ASPROLF. Valdir dos Santos Silva/Coordenador geral.