VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL – CNTE pede ao Congresso a derrubada do veto presidencial que prejudica o pagamento dos precatórios do Fundef

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) promove a partir desta quarta (11) mais uma mobilização em defesa dos/as trabalhadores/as em educação: dessa vez está solicitando aos parlamentares a derrubada do veto presidencial que pode prejudicar o pagamento dos precatórios do Fundef (veto aposto ao parágrafo único do Art. 7º da LEI 14.057). A CNTE denuncia essa agressão contra a destinação correta dos precatórios do Fundef e exige do Congresso Nacional a derrubada desse veto injusto e de grave afronta à valorização dos/as educadores/as das regiões Norte e Nordeste, contemplados por estes precatórios, que tiveram suas remunerações rebaixadas durante toda a vigência do Fundo do Ensino Fundamental (1997-2006).

O material de divulgação traz mensagens para os parlamentares derrubarem esse veto e, além disso, pede ao senador Davi Alcolumbre para dar andamento à tramitação da PEC 28/20, que também contribuiu para a valorização dos profissionais (acesse os cards no final da notícia). Além de enviar para os e-mails e Whats Apps dos/as parlamentares, é possível publicar o material nas redes sociais e marcar parlamentares.

Saiba mais sobre a Lei 14.057

A Lei 14.057 disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais e o acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública, entre outras questões. O projeto de lei nº 1.581/20, que deu origem à mencionada Lei, continha dispositivo que vinculava 60% dos recursos oriundos de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização dos Profissionais do Magistério (FUNDEF) para o pagamento aos profissionais do magistério ativos
e aposentados, inclusive pensionistas, na forma de abono, sem que houvesse incorporação à remuneração dos referidos servidores. No entanto, o presidente Bolsonaro vetou essa parte da Lei.

Apesar da Lei 14.057 não ter alcance sobre todos os precatórios do FUNDEF – pois se limitava aos acordos de Estados e Municípios com a União, não tendo efeito vinculante erga omnes –, sua aprovação sem vetos traria mais sustentação legal às decisões judiciais e aos acordos entre os entes públicos e os sindicatos que representam os trabalhadores em educação, a fim de que as destinações originais das verbas do FUNDEF, previstas na Emenda Constitucional nº 14/96 e na Lei 9.424/96,
se mantivessem inalteradas.

O Veto presidencial se consubstancia no acórdão nº 2.866/18, do Tribunal de Contas da União, que tem sido questionado no Supremo Tribunal Federal através da ADPF 528. Trata-se de um diploma que a CNTE e suas afiliadas consideram inconstitucional, tanto pelo aspecto formal (pois não é competência do TCU fazer controle de constitucionalidade de leis) quanto material (uma vez que desconsidera a partilha conferida nos diplomas que instituíram o FUNDEF e o parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, que mantém vinculados às suas finalidades específicas os recursos que ingressarem nas contas públicas, mesmo em períodos diversos da
previsão original).

Outro agravante do veto presidencial refere-se ao fato de que os precatórios do FUNDEF poderão sofrer deságio de até 40% sobre o valor total em benefício da União, sem, contudo, destinar um centavo sequer para a valorização dos profissionais da educação. Trata-se de mais uma aberração legalizada que revela o descompromisso público com a categoria dos profissionais da educação e a total insegurança jurídica em tempos de incessantes ataques aos direitos da classe trabalhadora.